Defensoria Pública do DF ajuíza ação de indenização por danos morais e materiais em face do plano de
A Defensoria Pública do Distrito Federal ajuizou na última quinta-feira (15) uma ação de indenização por danos morais e materiais com pedido de antecipação de tutela para a gestante V.C.R, vítima de aborto, em face do plano de saúde Assistência Médica Internacional (AMIL) e da LAF – Empresa de Serviços Médicos Hospitalares Ltda. (HOSPITAL BRASÍLIA).
De acordo com a ação, promovida pelo Defensor Público do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON) Antonio Carlos Fontes Cintra, a paciente, grávida de gêmeos de 5 meses e 2 semanas, deu entrada no ambulatório (emergência) do hospital no dia 27 de junho, apresentando "contrações uterinas efetivas e dilatação do colo uterino com protusão da bolsa amniótica e alto risco de abortamento", conforme relatório médico anexado ao processo.
Na ocasião, V.C.R foi internada pelo plano de saúde da Amil, contratado no mês de maio de 2010. No entanto, a Amil comunicou ao hospital que não faria a cobertura, sob a alegação de se tratar de parto, o que ainda dependia do cumprimento da carência, embora todo o procedimento médico se dirigisse no intuito de evitar o parto, que no atual estágio, seria caracterizado como aborto espontâneo.
A AMIL informou, ainda, que não cobriria a internação por ultrapassar o prazo de 24 horas e que os honorários ser custeados pela paciente.
No dia 28 de junho, a paciente foi transferida, de emergência, para a internação. No entanto, conforme o processo ajuizado pela Defensoria do DF, diante da negativa do plano de saúde, "o hospital passou a negligenciar o atendimento e a paciente passou a ser tratada com descaso pelos funcionários, em especial na administração de medicamentos, colocando em risco a vida de seus filhos (gêmeos)".
Com a negativa de aplicação e custeio dos medicamentos necessários, a paciente sofreu aborto do primeiro gêmeo no dia 30 de julho e um dia depois do segundo.
Para o Defensor Público Antonio Carlos Cintra, "o grande problema de hoje em dia é que tanto os planos de saúde como os hospitais sofrem uma pressão econômica, ou seja, o plano de saúde não libera para não perder dinheiro e o hospital não cumpre com o dever de atender a paciente em razão do risco de não cobertura. As pessoas se esquivaram das suas responsabilidades e, por conta de um remédio que custa míseros R$ 21 reais, a paciente perdeu os bebês”, enfatizou o defensor.
A Defensoria Pública do DF deu entrada na ação para obrigar a AMIL a arcar com os ônus financeiros da internação e promover o resgate dos cheques caução referentes aos honorários médicos, anestesia e despesas hospitalares.
À causa foi atribuído o valor estimado de R$ 108.940,46 (cento e oito mil, novecentos e quarenta reais e quarenta e seis centavos), sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) por danos morais e R$ 8.940,46 (oito mil novecentos e quarenta reais e quarenta e seis centavos) por danos materiais.
CEAJUR
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