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DEFENSORIA E A REFORMA
As Defensorias Públicas adquiriram autonomia, que proporcionará amplo acesso à Justiça para a maioria da população.
Muito se tem dito acerca da Reforma do Poder Judiciário, especialmente que ela não resolverá todos os problemas da Justiça. Realmente, a simples alteração da Constituição da República não é capaz por si só de resolver todas as deficiências constatadas pelos cidadãos quando necessitam do poder jurisdicional do Estado. Contudo, uma transformação acontecerá, especialmente no que se refere ao acesso à Justiça, questão básica para a efetivação da cidadania no Brasil. Vivemos num Estado Democrático de Direito garantido por três instituições estatais essenciais à realização da Justiça, quais sejam Ministério Público, Magistratura e Defensoria Pública. Sem a atuação integral e efetiva dessas três instituições, não há que se falar em sociedade livre, justa e solidária. O enfraquecimento de qualquer delas implica desobediência constitucional e, por conseqüência, ineficiência das essenciais políticas públicas a elas incumbidas. O Ministério Público e a Magistratura, como é o certo, já foram reconhecidos e desempenham o seu papel desde a promulgação da Constituição Cidadã de 1988. A Defensoria Pública, todavia, pela ausência de sua valorização, não tem, ainda, condições de cumprir, como quer, integralmente sua essencial e indispensável obrigação constitucional de assegurar a democracia, a igualdade e a construção de uma sociedade mais justa, livre e solidária. No Distrito Federal são apenas cem defensores públicos para atender em média 150 mil pessoas por ano. Não obstante tal realidade, pelo comprometimento dos defensores públicos, desde a criação do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal, em 1987, os resultados não são apenas significativos, mas revolucionários. Com a Reforma do Poder Judiciário, as Defensorias Públicas estaduais adquiriram autonomia administrativa, funcional e orçamentária, nos moldes do Ministério Público e da Magistratura, o que proporcionará, com o tempo, o amplo acesso à Justiça para a grande maioria da população brasileira, privada das mínimas condições de vida digna, permitindo que a instituição exerça o seu papel de inserção social imprescindível à efetivação da Justiça. Porém, não podemos esquecer que outra parte da Reforma do Poder Judiciário ainda precisa ser votada novamente na Câmara dos Deputados, uma vez que o Senado introduziu alterações no texto original. Dentre os pontos importantes que dependem de aprovação na Câmara dos Deputados está a transferência da Defensoria Pública do Distrito Federal, hoje sob a competência da União - que nunca a instituiu - para o Distrito Federal - que a implantou desde 1987. Assim, espera-se que os parlamentares, especialmente os deputados federais eleitos pela população do Distrito Federal, não meçam esforços para concluírem a votação da Reforma do Poder Judiciário, o que garantirá o acesso à Justiça dos cidadãos mais necessitados da Capital da República.
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