ASSOCIAÇÃO DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS - DF
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Atuação ADEP-DF

Inciso – I
I – a prestação da assistência jurídica integral e gratuita fundamentalmente pela Defensoria Pública, nos termos da Constituição Federal;
Inciso II
II – a gerência e a administração democrática dos órgãos da Defensoria Pública, especialmente por meio da eleição de seus administradores e de seu respectivo Conselho;
Inciso – III
III – a autonomia administrativa, financeira, orçamentária, funcional e legislativa da Defensoria Pública;
Inciso – IV
IV – o tratamento isonômico de todos os defensores e defensoras públicas com os integrantes das demais carreiras jurídicas do Estado;
Inciso – V
V – o fomento da participação ativa da sociedade na formulação, execução e fiscalização das políticas públicas relacionadas à Defensoria Pública;
Inciso – VI
VI – o restabelecimento dos direitos que tenham sido suprimidos, reduzidos ou violados por meio de ato de autoridade, de alteração legislativa ou constitucional;
Inciso – VII
VII – o respeito absoluto aos valores decorrentes do Estado Democrático de Direito e dos direitos fundamentais da pessoa humana;
Inciso – VIII
VIII – a busca do princípio da igualdade, com respeito à diversidade de gênero, orientação sexual, raça, idade, origem, condição socioeconômica e de quaisquer grupos vulneráveis, inclusive na contratação de seus funcionários.

Inciso – I
I – representar e promover, por todos os meios, no âmbito do Distrito Federal, a defesa das prerrogativas, dos direitos e interesses individuais e coletivos dos seus sócios efetivos, em juízo ou fora dele, velando pela unidade institucional da Defensoria Pública, nos termos do artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal;
Inciso - II
II – propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo distritais, em face da Lei Orgânica do Distrito Federal, com observância dos requisitos constitucionais pertinentes, mediante prévia aprovação da Assembléia Geral;
Inciso – III
III – ajuizar ação coletiva, impetrar mandado de segurança coletivo, mandado de injunção e demais ações cuja legitimidade lhe seja outorgada por lei, objetivando a salvaguarda dos direitos e prerrogativas dos seus sócios efetivos, após ampla divulgação entre os associados, independentemente de autorização da Assembléia Geral ou de outorga de mandato;
Inciso – IV
IV – ajuizar ação individual e mandado de segurança individual, mediante outorga de mandato do interessado;
Inciso – V
V – promover e incentivar a realização de congressos, conferências, seminários, simpósios, palestras, encontros e outros eventos que visem ao aprimoramento intelectual e ao bom desempenho profissional dos seus associados;
Inciso – VI
VI – atuar em proteção e defesa do meio ambiente, do consumidor, da ordem econômica, da livre concorrência, do patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo, na forma do art. 5º, inciso V, da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985;
Inciso – VII
VII – colaborar com os poderes públicos no aperfeiçoamento da ordem jurídica, fazendo representações, indicações, requerimentos ou sugestões à legislação existente ou a projetos em tramitação, defendendo o Estado Democrático de Direito e preservando os direitos e garantias individuais e coletivas; Inciso – VIII
VIII – cooperar com a Escola da Defensoria Pública do Distrito Federal (Escola de Assistência Jurídica – EASJUR);
Inciso – IX
IX – cooperar com a Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), para consecução dos objetivos estatutários desta e articular-se com outras instituições nacionais e estrangeiras, por filiação, intercâmbio ou convênio de interesse dos associados Inciso – X
X – desenvolver atividades esportivas, culturais, científicas, recreativas, sociais e outras de interesse dos associados;
Inciso – XI
XI – interagir com sociedades industriais, comerciais e prestadores de serviços, no sentido de, mediante contratos, acordos, convênios ou similares, facilitar a aquisição de bens e serviços para os associados; Inciso – XII
XII – promover, no mês de maio, preferencialmente no dia 19, atividades comemorativas do “Dia do Defensor Público do Distrito Federal”, instituído pela Lei Distrital nº 3.886, de 07 de julho de 2006
Inciso – XIII
XIII – editar o seu informativo;
Inciso – XIV
XIV – desenvolver programas sociais e de ajuda humanitária junto à população carente ou necessitada do país, em especial à do Distrito Federal, com recursos próprios ou em parceria com órgãos ou entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, mediante convênios, contratos ou outros ajustes;
Inciso – XV
XV – atuar na prevenção, promoção e proteção dos direitos humanos, na busca por uma sociedade igualitária, democrática e solidária;
Inciso – XVI
XVI – defender o interesse público em geral.